Gratificação de difícil acesso
O que é?
Vantagem privativa de ocupante de cargo do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, que exerça as atribuições do seu cargo em unidades escolares situadas em localidades de difícil acesso, no percentual de até 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico.
Quem tem direito?
O Professor e o Coordenador Pedagógico, ocupante de cargo provimento permanente na Carreira do Magistério.
Quais os requisitos básicos?
Estar em efetivo exercício nas unidades escolares classificadas de difícil acesso.
Como requerer?
- A concessão da gratificação será automática, observados os requisitos previstos em lei e com base nos registros da Programação Escolar;
- As localidades de difícil acesso, observadas os critérios estabelecidos em lei, serão definidas em ato do Secretário da Educação;
- Para efeitos de revisão, o servidor deve providenciar:
– Abertura de processo contendo:
- Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV)
- Justificativa comprobatória da solicitação.
Onde requerer?
Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
A qualquer tempo.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Gratificação Específica (CGE).
Informações Gerais:
- As Unidades Escolares são consideradas como de difícil acesso quando localizadas: na capital do Estado ou na Região Metropolitana e:
– não dispuserem de linhas convencionais de transporte coletivo ou;
– estarem a mais de 2 km dos corredores e vias de transporte coletivo.
– no interior do Estado, as vilas e povoados distantes da sede do município, no mínimo, 10 km;
– em região que apenas permita o acesso parcial ou integralmente por via fluvial ou marítima;
Bases Legais:
Arts. 74 a 81 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002
http://www.saeb.ba.gov.br/vs-arquivos/HtmlEditor/file/lei_est_8_261_29-05-02_estatuto_magisterio.pdf