Progressão funcional por avanço vertical
O que é?
Promoção funcional por avanço vertical, privativa da carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, que consiste na elevação do servidor ocupante de cargo de provimento permanente, de um padrão para outro, por obtenção de titulação específica, observados os requisitos em regulamento.
Quem tem direito?
Servidor Estatutário.
Quais os requisitos básicos?
- Ser servidor ocupante de cargo de provimento permanente integrante da carreira do Magistério Público Estadual;
- Existir vaga no quadro do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio;
- Ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos de permanência no nível atribuído ao cargo ocupado;
- Estar no efetivo exercício de atividades do Magistério, correspondentes às atribuições do cargo que ocupe;
- Comprovar o servidor possuir titulação específica, correspondente à formação profissional exigida para o nível pretendido.
Como requerer?
- Abertura de processo contendo:
- a) Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV;
- b) Originais e cópias:
Diploma de Graduação em Licenciatura Plena;
- Certificado e Histórico Escolar do Curso de Pós-Graduação, devidamente autorizado pelo MEC e que esteja em consonância com a Resolução em vigor;
III. Certidão de casamento, caso exista divergência de nome entre o diploma.
- c) Na hipótese de acumulação de cargos requerer em cada um isoladamente.
Onde requerer?
Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
Do início do ano letivo até 60 (sessenta) dias antes do término deste.
Prazo para julgamento e lista classificatória: no mês de março de cada ano.
Prazo para recurso: de 1º a 15 de abril de cada ano.
Prazo para concessão: no mês de maio de cada ano.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Gratificação por Titulação (CGT).
Bases Legais:
Lei 10963 de 16 de abril de 20008.
Regulamentação Decreto 11.594 de 26 de junho de 2009.