Avanço Horizontal por Tempo de Serviço
O que é?
Vantagem pecuniária correspondente à razão de 5% (cinco por cento), sobre o vencimento básico por quinquênio, aos servidores do quadro do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio, que estejam no efetivo exercício, contínuo ou interpolado, de atividades de regência de classe, coordenação pedagógica e direção de unidades de ensino.
Quais os requisitos básicos?
- Ser servidor ocupante de cargo integrante da carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio.
- Ter completado quinquênio de efetivo exercício, contínuo ou interpolado, de atividades de regência de classe, coordenação pedagógica e direção no Magistério Público Estadual.
Como requerer?
- Abertura de processo contendo:
– Requerimento de Direitos e Vantagens- RDV;
– Anexar atestado de atividades do período solicitado.
Onde requerer?
Nos postos do SAC Educação Salvador/ Feira de Santana e no Núcleo Regional de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
A qualquer tempo.
Quem tem direito?
Professor e Coordenador pedagógico.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Coordenação de Administração de Tempo de Serviço (CTS).
Informações Gerais:
- O avanço horizontal por tempo de serviço será devido a partir do dia imediato àquele em que o servidor do magistério completar o qüinqüênio de efetivo exercício, continuo ou interpolado, de atividades de regência de classe, coordenação pedagógica e direção de Unidade de Ensino até o limite máximo de 30% (trinta por cento).
Bases Legais:
Art. 33, caput, § 1º, e art. 34 da Lei 8.261/02, de 29 de maio de 2002
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10466.htm