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Desvinculação de Tempo de Serviço

Desvinculação de Tempo de Serviço

 

O que é?

Registrar no cadastro do servidor a retirada de tempo de serviço excedente do vinculo prestado à SEC, expedindo o correspondente documento comprobatório, no prontuário funcional, a pedido do mesmo.

 

Quais os requisitos básicos?

Existência de tempo excedente.

 

Como requerer?

Abertura de processo contendo:

O requerimento de Direitos e Vantagens- RDV ;

Servidor inativo deve requerer certidão no Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

 

Onde requerer?

Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

A qualquer tempo.

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM ) / Coordenação de Administração de Tempo de Serviço (CTS).

 

Informações Gerais:

Sendo o tempo de serviço um bem incorporado ao patrimônio jurídico do servidor, este teria direito à sua desvinculação tanto na atividade como na inatividade, mas na condição de que o tempo a ser desvinculado não tenha servido de fato gerador de benefícios e vantagens irreversíveis, a exemplo de Licença Prêmio, Abono Permanência, Aposentadoria. (PARECER DA PGE Nº. AA 534/03)

 

Quem tem direito?

Servidor Público.