Desvinculação de Tempo de Serviço
O que é?
Registrar no cadastro do servidor a retirada de tempo de serviço excedente do vinculo prestado à SEC, expedindo o correspondente documento comprobatório, no prontuário funcional, a pedido do mesmo.
Quais os requisitos básicos?
Existência de tempo excedente.
Como requerer?
Abertura de processo contendo:
O requerimento de Direitos e Vantagens- RDV ;
Servidor inativo deve requerer certidão no Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Onde requerer?
Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
A qualquer tempo.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM ) / Coordenação de Administração de Tempo de Serviço (CTS).
Informações Gerais:
Sendo o tempo de serviço um bem incorporado ao patrimônio jurídico do servidor, este teria direito à sua desvinculação tanto na atividade como na inatividade, mas na condição de que o tempo a ser desvinculado não tenha servido de fato gerador de benefícios e vantagens irreversíveis, a exemplo de Licença Prêmio, Abono Permanência, Aposentadoria. (PARECER DA PGE Nº. AA 534/03)
Quem tem direito?
Servidor Público.