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Relotação

Relotação

 

O que é?

Movimentação do servidor com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticas, de acordo com o interesse da Administração.

 

Quais os requisitos básicos?

Ser servidor ocupante de cargo de provimento permanente.

 

Como requerer?

  1. Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV;
  2. Ofício do Dirigente do Órgão requisitante, com a devida anuência do servidor;
  3. Na hipótese de acumulação de cargos, o servidor deverá requerer em cada um isoladamente;

 

Onde requerer?

Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Regional de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

A qualquer tempo.

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM).

 

Informações Gerais:

  1. A relotação dar-se-á exclusivamente para o ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de organização, extinção ou criação de órgãos ou entidades.
  2. Nos casos de extinção de órgãos ou entidades, os servidores estáveis que não puderem ser relotados serão colocados em disponibilidade. (§ 2º do art. 49, da Lei nº 6.677, de 26/09/94)
  3. O prazo para assunção de exercício será definido no ato de relotação
  4. O(a) servidor(a), ao se apresentar na Unidade de destino, deverá solicitar, junto à direção, o envio do documento de assunção do exercício funcional à DIREH/CPM.

 

Quem tem direito?

Ser servidor ocupante de cargo permanente no Serviço Público Estadual.

 

Bases Legais:

Arts. 23 e 49, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994

http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/sites/default/files/Estatuto_do_servidor.pdf