Licença prêmio por assiduidade – Servidor
O que é?
Licença concedida pelo prazo de três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de efetivo exercício.
Quem tem direito?
- Servidor ocupante de cargo permanente no Serviço Público Estadual, que esteja em:
- Escolas municipalizadas;
- Coordenador pedagógico;
- Administrativo;
- Haver completado cinco anos ininterruptos de efetivo exercício.
Como requerer?
- Abertura de processo contendo:
– Requerimento de Licença Prêmio- RLP com a ciência da chefia imediata (assinatura e carimbo);
– Definição do período para fruição com antecedência mínima de 30 dias da data almejada.
Onde requerer?
Nos Postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
A qualquer tempo com antecedência mínima de 30 dias da data almejada.
Terminado o Afastamento:
Findo o prazo do afastamento, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se a sua Unidade de Lotação e/ou Complementação, providenciar o envio do documento de reassunção do exercício funcional à Diretoria de Administração de Recursos Humanos/ Coordenação de Provimento e Movimentação/ Coordenação de Afastamento Temporário.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH)/ Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Afastamento Temporário (CAT).
Informações Gerais:
- O(A) servidor(a) deverá aguardar em atividade a concessão da licença pela autoridade competente (publicação no Diário Oficial do Estado).
- É assegurada a contagem em dobro para a aposentadoria dos qüinqüênios completados até a data da 15/12/1998.
- Em caso de acumulação de cargos, ainda que na mesma instituição, a licença-prêmio deverá ser requerida por cada um deles separadamente.
- Interrompe o período aquisitivo, implicando em reinicio da nova contagem do interstício a partir da data de reassunção do exercício, não se considerando o período anterior para efeito de licença prêmio o servidor que;
Sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
Licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;
Faltas injustificadas ao serviço por mais de 15(quinze) dias por ano ou 45(quarenta e cinco) por quinquênio.
- O direito a licença prêmio não prescreve, nem esta sujeito à caducidade.
Bases Legais:
Art. 41, inciso XVIII, XXVII e XXVIII da Constituição Estadual.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Art. 107 a 110 da Lei 6.677 de 26 de setembro de 1994.
http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545