Aposentadoria especial
O que é?
É o direito à inatividade remunerada, assegurado ao titular de cargo efetivo que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Quem tem direito?
Servidor ocupante de cargo de professor de provimento permanente.
Quais os requisitos básicos?
De acordo com o Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, é preciso:
I – Estar com 55 anos de idade, se professor, e 50 anos de idade, se professora;
II – 30 anos de contribuição, se professor, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se professora;
III – 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
IV – 10 anos de carreira e 05(cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Como requerer?
- Abertura de processo contendo:
– Requerimento de Aposentadoria (RA)
– Original e cópia da Certidão de Nascimento ou casamento e RG
– Declaração de Bens, declaração de contagem de licença prêmio
– Certidão negativa de benefícios expedida pelo INSS
– Atestado dos últimos 5 (cinco) anos, informando as atividades exercidas e a carga horária cumprida. Em caso de regência, informar as séries lecionadas.
– Atestado informando as atividades exercidas durante todo o período que esteve à disposição.
Onde requerer?
Nos Postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade escolar no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
A qualquer tempo.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Afastamento Definitivo (CAD).
Informações Gerais:
- O servidor deverá comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
- Em caso de acumulação de cargos, ainda que na mesma instituição, a aposentadoria será concedida em relação a cada um deles separadamente, e deverá também ser requerida separadamente.
Bases Legais:
Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm
Art. 40, da Constituição Federal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm
Emenda Constitucional nº20, de 15 de dezembro de 1998
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm