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Designação de cargo permanente

Designação de cargo permanente

 

O que é?

Ato de autoridade competente incumbida de determinar ao servidor, nomeado em cargo efetivo, o exercício em uma das Unidades do respectivo Órgão.

 

Quem tem direito?

Servidor após posse do cargo permanente que tenha sido nomeado.

 

Quais os requisitos básicos?

  1. Prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida à ordem de classificação e o prazo de sua validade;
  2. Nomeação do Governador, através de Decreto publicado no Diário Oficial do Estado;
  3. Posse.

 

Como requerer?

Não há requerimento do servidor.

 

Onde requerer?

Não se aplica

 

Qual o prazo para requerer?

Após a posse no cargo.

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Concurso (CPP).

 

Informações Gerais:

  1. Publicação da Portaria expedida pelo Secretário da Educação, designando o servidor para o exercício numa das unidades da Secretaria da Educação.
  2. A designação para o exercício do cargo é decorrência natural da posse e identifica uma unidade de serviço para o servidor.
  3. O servidor tem o prazo de 30(trinta) dias para entrar em exercício a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado do ato da designação.

 

Bases Legais:

Art. 21 do § 4º da Lei nº. 6.677, de 26 de setembro de 1994

http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/sites/default/files/Estatuto_do_servidor.pdf