Designação de cargo permanente
O que é?
Ato de autoridade competente incumbida de determinar ao servidor, nomeado em cargo efetivo, o exercício em uma das Unidades do respectivo Órgão.
Quem tem direito?
Servidor após posse do cargo permanente que tenha sido nomeado.
Quais os requisitos básicos?
- Prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida à ordem de classificação e o prazo de sua validade;
- Nomeação do Governador, através de Decreto publicado no Diário Oficial do Estado;
- Posse.
Como requerer?
Não há requerimento do servidor.
Onde requerer?
Não se aplica
Qual o prazo para requerer?
Após a posse no cargo.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Concurso (CPP).
Informações Gerais:
- Publicação da Portaria expedida pelo Secretário da Educação, designando o servidor para o exercício numa das unidades da Secretaria da Educação.
- A designação para o exercício do cargo é decorrência natural da posse e identifica uma unidade de serviço para o servidor.
- O servidor tem o prazo de 30(trinta) dias para entrar em exercício a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado do ato da designação.
Bases Legais:
Art. 21 do § 4º da Lei nº. 6.677, de 26 de setembro de 1994
http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/sites/default/files/Estatuto_do_servidor.pdf