Estabilidade funcional
O que é?
Garantia constitucional de permanência do servidor estatutário no serviço público assegurada após 3 (três) anos de exercício subsequentes à nomeação por concurso, o qual somente poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Quem tem direito?
Servidor ocupante de cargo de provimento permanente
Quais os requisitos básicos?
Somente se tem como estabilizado, o servidor estatutário que, simultaneamente, satisfizer os seguintes requisitos:
– Ter sido nomeado em razão de concurso público;
– Ser titular de cargo de provimento efetivo;
– Contar com três anos de efetivo exercício no cargo;
– Aprovado em avaliação especial por comissão instituída para essa finalidade.
Como requerer?
Não é a requerimento do (a) servidor (a).
Onde requerer?
Não se aplica.
Qual o prazo para requerer?
Não se aplica.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Concurso (CPM).
Informações Gerais:
- O cargo de provimento efetivo confere ao seu titular, em termo de permanência no cargo, segurança, e permite sua integração na carreira e o desfrute dos benefícios decorrentes dessa integração.
- Somente quando se conjugam os requisitos teóricos de eficiência com as condições concretas de aptidão prática para o serviço público é que se titulariza o servidor para o cargo. O estagio probatório foi criado precisamente para se verificar na prática se o candidato à estabilidade confirma aquelas condições teóricas de capacidade que demonstrou no concurso.
Bases Legais:
Arts. 28 e 29 da Lei nº. 6.677, de 26 de setembro de 1994
http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/sites/default/files/Estatuto_do_servidor.pdf
Caput, § 1º e 4º do art. 41, da Constituição Federal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm