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Exercício

Exercício

 

O que é?

É o efetivo desempenho das atribuições do cargo ocupado.

 

Quem tem direito?

Servidor ocupante de cargo público.

 

Quais os requisitos básicos?

Ter tomado posse ou, quando inexigível esta, a partir da data indicada em lei.

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Concurso (CPP).

 

Informações Gerais:

  1. O exercício do cargo é decorrência natural da posse. Normalmente, a posse e o exercício são dados em momentos sucessivos e por autoridades diversas, mas há casos em que se reúnem num só ato, perante a mesma autoridade.
  2. Somente através do exercício, o funcionário passa a desempenhar legalmente suas funções e adquire direito às vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público. Sem exercício, não há direito ao recebimento de vencimentos.
  3. Com a posse, o cargo fica provido e não poderá ser ocupado por outrem, mas o provimento só se completa com a entrada em exercício do nomeado. Se este não o faz na data prevista, a nomeação e, consequentemente, a posse tornam-se ineficazes.
  4. Na hipótese de encontrar-se o servidor afastado legalmente, o prazo de 30(trinta) dias será contado a partir do término do afastamento.
  5. O servidor que não entrar em exercício, dentro do prazo legal, será exonerado de ofício.
  6. O início, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento do servidor, à vista da frequência remetida da Unidade onde esta servindo.
  7. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao assentamento individual, devendo assim acompanhar o encaminhamento do termo de assunção da unidade onde está lotado, para a SUDEPE, certificando que entrou em exercício.
  8. O servidor relotado ou removido, que deva ter exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias consecutivos para entrar em exercício e, no mesmo município o prazo será de 5(cinco) dias úteis.
  9. O servidor em licença ou afastamento legal deverá reassumir o exercício no dia útil imediato ao termino do impedimento.
  10. O prazo para o servidor entrar em exercício, é de 30 (trinta) dias contados da data da posse, ou, quando inexigível esta, da data de publicação oficial do ato de provimento.

 

 

Bases Legais:

Art. 13 da Lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa

http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L8429.htm

Arts 21 a 23, da Lei nº. 6.677, de 26 de setembro de 1994.

http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/sites/default/files/Estatuto_do_servidor.pdf