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Auxílio Natalidade

Auxílio Natalidade

 

O que é?

Benefício pecuniário concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, no valor equivalente ao do menor nível da escala de vencimentos do servidor público estadual.

 

Quem tem direito?

Servidor Público.

 

Quais os requisitos básicos?

Nascimento do filho do servidor público, nascituro ou natimorto.

Em caso da servidora, ter solicitado à licença gestante.

 

Como requerer?

  1. Abertura de processo contendo:

– Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV;

– Declaração de acumulação de cargos da SEC

– Apresentar original e cópia da certidão de nascimento.

– RG e CPF dos pais.

– Declaração de que o conjugue é ou não servidor.

 

Onde requerer?

Nos Postos do SAC Educação de Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Regional de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

Prescrição :05 (cinco) anos.

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Administração da Folha de Pagamento (CAF).

 

Informações Gerais:

  1. Na hipótese de parto múltiplo, o valor do benefício será pago por nascituro. (Art. 136, § 1º, da Lei nº 6.677, de 26/09/94)
  2. O referido benefício não é acumulável quando os pais forem servidores públicos do Estado. (Art. 136, § 2º, da Lei nº 6.677, de 26/09/94)
  3. O servidor que adota uma criança não faz jus ao auxilio natalidade, considerando que nem o servidor ou seu cônjuge foi à parturiente.

 

Bases Legais:

Art. 13, inciso I, alínea, da Lei nº 7.249, de 07de janeiro de 1998

http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=78425

 

Art. 120, inciso II, e art. 136, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994

http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545