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Auxílio transporte

Auxílio transporte

 

O que é?

Indenização parcial das despesas realizadas pelo servidor público civil ativo, com condução, nos seus deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa, mediante utilização do sistema de transporte coletivo de passageiros, urbano ou intermunicipal com características de urbano, operado em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade ou órgão oficial competente, excluí-se os serviços seletivos e os especiais.

 

Quem tem direito?

Servidor Público.

 

Quais os requisitos básicos?

Ser servidor civil da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual.

 

Como requerer?

  1. Abertura contendo:

– Formulário de auxílio transporte (Assinado e carimbado pelo chefe imediato);

– Original e cópia do comprovante de residência (preferência água, luz ou telefone fixo em nome do requerente).

 

Onde requerer?

Nos postos do SAC Educação em Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

A qualquer tempo.

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Coordenação de Gratificações Específicas (CGE).

 

Informações Gerais:

  1. São considerados transportes intermunicipais com características de urbano os que circulam entre municípios da Região Metropolitana de Salvador ou os que circulam entre regiões densamente povoadas em distância não superior a 72 quilômetros. (Art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 6.912, de 04/02/97).
  2. Para determinação do valor do auxílio-transporte deverão ser considerados:

– o número de deslocamento diários residência/trabalho e vice-versa a que o servidor esteja obrigado

– o valor da tarifa oficial, praticada no período

  1. O auxílio-transporte consiste em valor em espécie destinado a ressarcir o servidor da despesa que efetuar com transporte, no que exceder de 6% (seis por cento) do vencimento básico. (Art. 3º do Decreto nº 6.912, de 04/02/97)

 

Bases Legais:

Arts. 73, inciso II, e 75, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.

http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545

 

Decreto nº 6.192 de 04 de fevereiro de 1997

http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=49139&voltar=voltar