Auxílio Funeral
O que é?
Ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas, realizadas pelo dependente ou por terceiro que tenha custeado o funeral do segurado, até o limite correspondente a 3 (três) vezes o menor salário base do Estado.
Quem tem direito?
Servidor Público Estadual Efetivo.
Quais os requisitos básicos?
Apresentação do atestado de óbito do servidor público e nota fiscal das despesas com o funeral.
Como requerer?
Abertura de processo contendo:
– Requerimento de Auxílio Funeral
– Apresentar os seguintes documentos:
- Original e cópia Certidão de óbito, RG, CPF e do ultimo contracheque do falecido;
- Nota Fiscal original e recibo do cemitério com CNPJ, em nome da pessoa que custeou as despesas com o funeral, discriminando o nome do segurado falecido;
- Original e cópia CPF, RG da pessoa que custeou as despesas com o funeral.
– Para recebimento do auxílio funeral através de depósito em conta corrente, anexar cópia do cartão do banco com número da agência e da conta corrente legíveis.
– Exceto HSBC
Onde requerer?
Nos postos do SAC Educação em Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado
Qual o prazo para requerer?
05 anos contados a partir da data de falecimento do servidor.
Unidade Responsável:
Diretoria Geral (DG)/ Diretoria Administrativa (DA)/ Coordenação de Execução Financeiras (CEF).
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Bases Legais:
Decreto 10970 publicado no D.O.E. em 15 e 16 de março de 2008.
Instrução SAEB nº 002, de 25/03/98.
http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/sites/default/files/Instrucao_002_marco_de_1998.pdf
Art. 24 (alterado pelo art. 1º da Lei nº 7.593, de 20/01/00) e art. 35, § 1º, da Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998