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Auxílio Funeral

Auxílio Funeral

 

O que é?

Ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas, realizadas pelo dependente ou por terceiro que tenha custeado o funeral do segurado, até o limite correspondente a 3 (três) vezes o menor salário base do Estado.

 

Quem tem direito?

Servidor Público Estadual Efetivo.

 

Quais os requisitos básicos?

Apresentação do atestado de óbito do servidor público e nota fiscal das despesas com o funeral.

 

Como requerer?

Abertura de processo contendo:

– Requerimento de Auxílio Funeral

– Apresentar os seguintes documentos:

– Para recebimento do auxílio funeral através de depósito em conta corrente, anexar cópia do cartão do banco com número da agência e da conta corrente legíveis.

– Exceto HSBC

 

Onde requerer?

Nos postos do SAC Educação em Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado

 

Qual o prazo para requerer?

05 anos contados a partir da data de falecimento do servidor.

 

Unidade Responsável:

Diretoria Geral (DG)/ Diretoria Administrativa (DA)/ Coordenação de Execução Financeiras (CEF).

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Bases Legais:

Decreto 10970 publicado no D.O.E. em 15 e 16 de março de 2008.

Instrução SAEB nº 002, de 25/03/98.

http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/sites/default/files/Instrucao_002_marco_de_1998.pdf

 

Art. 24 (alterado pelo art. 1º da Lei nº 7.593, de 20/01/00) e art. 35, § 1º, da Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998

http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=78425