Adiantamento de 13º Salário
O que é?
Importância não excedente da metade da remuneração percebida pelo servidor, podendo ser concedido no mês de aniversário ou no ensejo das férias, se requerido com antecedência de até 30 (trinta) dias ao período da fruição das ferias.
Quem tem direito?
Servidor Público Estadual, servidor sob o regime REDA e ocupante de cargo sem vínculo.
Como requerer?
- No mês do aniversário, concessão automática;
Para cancelamento:
– Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV), protocolado 30(trinta) dias antes do mês de aniversário.
- No mês das férias, encaminhamento de escala de férias dirigida a Superintendência de Recursos Humanos da Educação – SUDEPE e nos Núcleos Territoriais de Educação, contendo:
– Opção da antecipação do 13° salário
Para cancelamento, retificação ou arquivamento: RDV, protocolado 30(trinta) dias antes do período previsto na escala para fruição das férias.
Onde requerer?
Nos Postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Folha de Pagamento (CAF), sendo servidores do órgão central e nos Núcleos Territoriais de Educação para os demais servidores.
Bases Legais:
Arts. 79 a 83, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994
http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545
Inciso XVII do art. 7º, da Constituição Federal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Arts. 49 a 51, da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988
http://governo-ba.jusbrasil.com.br/legislacao/85525/lei-4794-88
Inciso VIII do art. 41, da Constituição Estadual
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm