Isenção de Imposto de Renda
O que é?
Benefício da isenção de desconto de imposto de renda a servidor com condição patológica autorizadora do direito.
Quais os requisitos básicos?
Ser aposentado e portador de patologia descrita no rol taxativo do texto legal.
Como requerer?
- Abertura de processo contendo:
– Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV;
– Relatório Médico;
– Cópia do ato de aposentadoria.
– Laudo da Junta Médica do Estado da Bahia, com o deferimento.
Onde requerer?
Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado e na SUPREV/SAEB.
Qual o prazo para requerer?
A qualquer tempo.
Unidade Responsável:
SAEB/SUPREV.
Informações Gerais:
- Ficam isentos do Imposto sobre a renda os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivada por acidente em serviço ou por portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. (Inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com redação dada pelo art. 47, da Lei nº 8.541, de 23/12/1992).
- Para efeito do reconhecimento das isenções arroladas no item anterior, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 30 da Lei nº 9.250, de 26/12/1995).
- Pareceres da PGE: PP-AH-1194-2005; PP-AT-1160-2005; PP-BE-1186-2005; PP-U-2291-2004; PP-AT-2394-2004.
Quem tem direito?
Servidor Inativo.
Bases Legais:
Inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com redação dada pelo art. 47, da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm
Inciso XXXIII do art. 39, do Decreto 3.000, de 26 de abril de 1999
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm
Art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9250.htm