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Gratificação de Atividade Complementar

Gratificação de Atividade Complementar

 

O que é?

Vantagem privativa de ocupante de cargo do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, que estejam em efetivo exercício de regência de classe no Ensino Fundamental de 1º a 4º série no percentual de 27% (vinte e sete por cento) sobre o vencimento básico.

 

Quem tem direito?

Servidor Público Estadual, ocupante de cargo do Magistério, regendo classe no Ensino Fundamental de 1º a 4º série.

 

Quais os requisitos básicos?

  1. Ser servidor ocupante de cargo do Magistério;
  2. Regência de classe no Ensino Fundamental de 1º a 4º série.

 

Como requerer?

  1. A concessão da gratificação será automática, observados os requisitos legais e com base nos registros da Programação Escolar.
  2. Para efeitos de revisão, o servidor deve providenciar:

– Abertura de processo contendo os documentos:

 

Onde requerer?

Nos Postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

A qualquer tempo.

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Gratificação Específica (CGE).

 

Bases Legais:

Arts. 53, 56 e 57 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002

http://www.saeb.ba.gov.br/vs-arquivos/HtmlEditor/file/lei_est_8_261_29-05-02_estatuto_magisterio.pdf