Gratificação de Atividade Complementar
O que é?
Vantagem privativa de ocupante de cargo do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, que estejam em efetivo exercício de regência de classe no Ensino Fundamental de 1º a 4º série no percentual de 27% (vinte e sete por cento) sobre o vencimento básico.
Quem tem direito?
Servidor Público Estadual, ocupante de cargo do Magistério, regendo classe no Ensino Fundamental de 1º a 4º série.
Quais os requisitos básicos?
- Ser servidor ocupante de cargo do Magistério;
- Regência de classe no Ensino Fundamental de 1º a 4º série.
Como requerer?
- A concessão da gratificação será automática, observados os requisitos legais e com base nos registros da Programação Escolar.
- Para efeitos de revisão, o servidor deve providenciar:
– Abertura de processo contendo os documentos:
- Requerimento de Direitos e Vantagens-RDV;
- Atestado da unidade da unidade de ensino informando atuação em regência no ensino fundamental.
Onde requerer?
Nos Postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
A qualquer tempo.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Gratificação Específica (CGE).
Bases Legais:
Arts. 53, 56 e 57 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002
http://www.saeb.ba.gov.br/vs-arquivos/HtmlEditor/file/lei_est_8_261_29-05-02_estatuto_magisterio.pdf