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Gratificação por exercício em classe com alunos de necessidades educacionais especiais

Gratificação por exercício em classe com alunos de necessidades educacionais especiais

 

O que é?

Gratificação privativa da carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, quando no exercício da regência de classe com alunos de necessidades educacionais especiais.

 

Quem tem direito?

Servidor Estatutário ocupante do cargo de Professor.

 

Quais os requisitos básicos?

  1. Ser servidor ocupante de cargo permanente integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio;
  2. Ter habilitação específica, decorrente de curso regular reconhecido, com carga horária mínima e integralizada em um único curso de 360 (trezentos e sessenta) horas;
  3. Estar em efetiva regência de classes com alunos com necessidades educacionais especiais.

 

Como requerer?

  1. Abertura de processo contendo:

– Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV;

– Original e cópia:

– Atestado da unidade escolar, constando carga horária, disciplina e atividade desenvolvida com alunos especiais;

Na hipótese de acumulação de cargos requerer em cada um isoladamente.

 

Concessão:

O Professor do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, portador de habilitação específica decorrente de curso regularmente reconhecido com carga horária mínima e, integralizada em um único curso de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, perceberá uma gratificação especial de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do vencimento base do nível do cargo ocupado, enquanto estiver na regência de classes com alunos com necessidades educacionais especiais.

 

Onde requerer?

Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

A qualquer tempo

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Coordenação de Gratificação por Titulação (CGT).

 

Bases Legais:

Art. 64 da Lei nº 8.261 de 29 de maio de 2002

http://www.saeb.ba.gov.br/vs-arquivos/HtmlEditor/file/lei_est_8_261_29-05-02_estatuto_magisterio.pdf