Gratificação por estímulo a atividade de classe
O que é?
Vantagem privativa de ocupante de cargo de professor do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, que esteja em efetivo exercício de regência de classe, paga em percentual fixado em lei de 31.18%, incidente sobre o vencimento básico do cargo ocupado.
Quem tem direito?
Professor
Quais os requisitos básicos?
- Regência de classe exercida em Unidades Escolares da Rede Pública Estadual ou em Unidades Escolares conveniadas ou municipalizadas mediante termo de convênio celebrado com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Educação;
- Exercício da regência configurado em aulas normais da carga horária obrigatória do docente, validada na programação escolar anual.
Como requerer?
- A concessão da gratificação será automática, sendo observados os requisitos legais e com base nos registros da programação escolar.
- Para efeitos de revisão do percentual da vantagem, o servidor deve providenciar:
– Abertura de processo contendo:
– Requerimento de Direitos e Vantagens- RDV;
– Atestado de atividades devidamente fundamentado.
Onde requerer?
Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
A qualquer tempo.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Administração de Pessoal (CAP) / Gratificação Específica (CGE).
Informações Gerais:
- Na hipótese de acumulação legal de dois cargos de magistério a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe será aplicada isoladamente, desde que, em cada um deles, o ocupante esteja no exercício da efetiva regência de classe. (Art. 68 da Lei n 8.261, de 29/05/2002).
Bases Legais:
Arts. 65 a 73 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002
http://www.saeb.ba.gov.br/vs-arquivos/HtmlEditor/file/lei_est_8_261_29-05-02_estatuto_magisterio.pdf