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Gratificação por estímulo a atividade de classe

Gratificação por estímulo a atividade de classe

 

O que é?

Vantagem privativa de ocupante de cargo de professor do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, que esteja em efetivo exercício de regência de classe, paga em percentual fixado em lei de 31.18%, incidente sobre o vencimento básico do cargo ocupado.

 

Quem tem direito?

Professor

 

Quais os requisitos básicos?

  1. Regência de classe exercida em Unidades Escolares da Rede Pública Estadual ou em Unidades Escolares conveniadas ou municipalizadas mediante termo de convênio celebrado com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Educação;
  2. Exercício da regência configurado em aulas normais da carga horária obrigatória do docente, validada na programação escolar anual.

 

Como requerer?

  1. A concessão da gratificação será automática, sendo observados os requisitos legais e com base nos registros da programação escolar.
  2. Para efeitos de revisão do percentual da vantagem, o servidor deve providenciar:

– Abertura de processo contendo:

– Requerimento de Direitos e Vantagens- RDV;

– Atestado de atividades devidamente fundamentado.

 

Onde requerer?

Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

A qualquer tempo.

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Administração de Pessoal (CAP) / Gratificação Específica (CGE).

 

Informações Gerais:

  1. Na hipótese de acumulação legal de dois cargos de magistério a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe será aplicada isoladamente, desde que, em cada um deles, o ocupante esteja no exercício da efetiva regência de classe. (Art. 68 da Lei n 8.261, de 29/05/2002).

 

Bases Legais:

Arts. 65 a 73 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002

http://www.saeb.ba.gov.br/vs-arquivos/HtmlEditor/file/lei_est_8_261_29-05-02_estatuto_magisterio.pdf