Menu

Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional

Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional

 

O que é?

Gratificação privativa da carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio quando, no exercício da regência de classe, apresentar cursos de atualização, aperfeiçoamento ou pós-graduação, com aproveitamento e conclusão.

 

Quem tem direito?

Professor e Coordenador pedagógico.

 

Quais os requisitos básicos?

I – existência de correlação entre o curso e a respectiva habilitação ou área de atuação;

II – comprovação de aproveitamento de curso, mediante apresentação do correspondente diploma ou certificado;

III – cumprimento da carga horária mínima estabelecida, integralizada em único curso;

IV – curso promovido pela Secretaria da Educação ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e do Desporto – MEC ou validadas pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

 

Como requerer?

Abertura de processo contendo:

– Requerimento de Direitos e Vantagens -RDV;

– original e cópia do Diploma de Licenciatura plena;

– original e cópia do Certificado do curso, em caso de especialização necessita-se do histórico escolar;

– certidão de casamento caso haja divergência de nome;

– tradução Juramentada do diploma do curso feito em outro país, além da revalidação feita por universidade brasileira.

 

Onde requerer?

Nos postos SAC Educação em Salvador/ Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

A qualquer tempo, obedecendo ao interstício mínimo de 03 (três) anos de cada concessão.

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação Gratificação por Titulação (CGT).

 

Informações Gerais:

A Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional será incidente sobre o vencimento ou salário básico atribuído ao cargo ocupado pelo beneficiário, no equivalente a:

I – 5% (cinco por cento) aos portadores de certificado de curso com duração mínima de 80 (oitenta) e máxima de 119 (cento e dezenove) horas;

mínima de 80 (oitenta) e máxima de 119 (cento e dezenove) horas;

II – 10% (dez por cento) aos portadores de certificado de curso com duração mínima de 120 (cento e vinte) e máxima de 359 (trezentos e cinqüenta e nove) horas;

mínima de 120 (cento e vinte) e máxima de 359 (trezentos e cinqüenta e nove) horas;

III – 15% (quinze por cento) aos portadores de certificado de curso com duração mínima a partir de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Não será considerada, para fins desta gratificação, a titulação já utilizada pelo servidor para efeito de progressão funcional por avanço vertical na carreira ou para percepção de qualquer outra vantagem já incorporada aos seus vencimentos.

.

 

Bases Legais:

Art. 82 ao 87, da Lei 8.261/02,de 29 de maio de 2002 .

http://www.saeb.ba.gov.br/vs-arquivos/HtmlEditor/file/lei_est_8_261_29-05-02_estatuto_magisterio.pdf