Avaliação de Desempenho
O que é?
A Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia foi instituída no ano de 2010, tendo como base a lei estadual nº 10.963, de 16/04/2008 e o decreto nº 12.007, de 15/03/2010, que regulamentam a carreira do magistério público do estado e a promoção nos graus da referida carreira, respectivamente. Não obstante ser o instrumento para a promoção nos graus, através da mensuração das habilidades metodológicas e pedagógicas necessárias ao desenvolvimento das atividades desempenhadas no exercício do cargo e da permanente atualização do servidor quanto aos conhecimentos específicos aplicáveis à sua área de atuação, a Avaliação de Desempenho é, também, através das análises dos resultados obtidos, um subsídio para a elaboração de programas e políticas educacionais, visando sempre o aprimoramento da carreira do Magistério e a valorização dos seus profissionais.
Quem tem direito?
Servidor Estatutário do quadro do Magistério enquadrado na Lei nº 10.963/2008.
Quais os requisitos básicos?
A promoção ocorrerá de um Grau para o imediatamente superior, dentro do mesmo Padrão, condicionada à existência de vaga, à disponibilidade orçamentária e aos seguintes requisitos:
I – interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de permanência em cada Padrão;
II – avaliação individual;
III – avaliação institucional.
Como requerer?
1- A promoção ocorrerá mediante requerimento do interessado e após a comprovação de estar o servidor no efetivo exercício de atividades de regência de classe, coordenação pedagógica e direção de Unidade de Ensino, correspondentes às atribuições do cargo que ocupa e ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 9º da Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008.
Caberá ao servidor, no ato da inscrição no processo de Avaliação Individual, manifestar opção pela área de conhecimento, tendo como referência a área de atuação ou área de formação profissional, considerando o desempenho do respectivo cargo de que é titular.
Onde requerer?
A inscrição ocorrerá em endereço eletrônico divulgado pelo SEC.
Qual o prazo para requerer?
O prazo de inscrição será divulgado pela SEC.
Unidade Responsável:
Superintendência de Recursos Humanos da Educação – SUDEPE
OBSERVAÇÃO:
A avaliação de desempenho foi suspensa excepcionalmente nos anos de 2012 e 2013 conforme Lei Nº 12.603 de 03 de dezembro de 2012, tendo sido a Progressão concedida pela participação e aprovação no curso de Atualização em Práticas Pedagógicas, instituído pela SEC.
Nos anos de 2015 e 2016 a Progressão nos Graus se dará com a participação e aprovação no curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, permanecendo a Avaliação de Desempenho suspensa até o ano de 2016.
A partir de 2017 a SEC deliberará sobre o retorno da Avaliação de Desempenho Funcional como instrumento para a Progressão nos Graus.
BASE LEGAL:
- lei estadual nº 10.963, de 16/04/2008;
- decreto nº 12.007, de 15/03/2010