Averbação por tempo de serviço
O que é?
Inscrição no cadastro do servidor de tempo de serviço prestado a outro órgão ou entidade da Administração Pública ou na mesma em tempos anteriores, bem como vinculado a atividade privada, para os fins previstos em lei.
Quais os requisitos básicos?
- Ter o servidor prestado serviço a Órgãos Públicos ou a Empresas particulares.
- Não ter averbado esse tempo em outro Órgão Público ou perante a Previdência Social.
Como requerer?
- Abertura de processo contendo:
a) Requerimento de Direitos e Vantagens- RDV;
b) Original e Cópia do RG;
c) Certidão Original de tempo de serviço expedida pelo ente público onde trabalhou; Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo INSS em casos de Regime Celetista;
d) Cópia autenticada das páginas da carteira de trabalho onde consta o período trabalhado, a foto e a qualificação civil e, no caso do professor, atestado comprovando a regência de classe;
e) Certidão de existência e/ou inexistência de Benefício emitida pelo INSS.
Onde requerer?
Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
A qualquer tempo.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH)/ Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM ) / Coordenação Administração de Tempo de Serviço (CTS).
Quem tem direito?
Servidor Público.
Bases Legais:
Art. 116, art. 119, incisos I e VI, da Lei nº. 6.677, de 26 de setembro de 1994
http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/sites/default/files/Estatuto_do_servidor.pdf
Art. 201, § 9º, da Constituição Federal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm