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Desaverbação por Tempo de Serviço

Desaverbação por Tempo de Serviço

O que é?

Retirar os registros, no cadastro do servidor, e desarquivar do prontuário funcional, o correspondente documento comprobatório de tempo de serviço prestado a outro Órgão ou Entidade da Administração Pública ou vinculado a atividade privada, que tenha sido anteriormente averbado, para os fins previstos em lei.

 

Quais os requisitos básicos?

  1. Ter o tempo de serviço averbado no seu cadastro;
  2. Cópia do RG;
  3. Não ter sido utilizado para obtenção de vantagens ou benefícios.

 

Como requerer?

  1. Abertura de processo contendo:

– Requerimento de Direitos e Vantagens- RDV;

– Informações sobre período a ser subtraído (início e término), a finalidade da desaverbação;

 

Onde requerer?

Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

A qualquer tempo.

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Coordenação de Administração de Tempo de Serviço (CTS).

 

Informações Gerais:

  1. A Desaverbação é feita a critério do servidor, podendo ser de tempo de serviço averbado total ou parcial;
  2. Uma vez desaverbado o tempo de serviço, este não poderá ser mais averbado.
  3. Caso tenha sido beneficiado com o Abono de Permanência a Desaverbação não poderá ser concedida

 

Quem tem direito?

Servidor Público.