Desaverbação por Tempo de Serviço
O que é?
Retirar os registros, no cadastro do servidor, e desarquivar do prontuário funcional, o correspondente documento comprobatório de tempo de serviço prestado a outro Órgão ou Entidade da Administração Pública ou vinculado a atividade privada, que tenha sido anteriormente averbado, para os fins previstos em lei.
Quais os requisitos básicos?
- Ter o tempo de serviço averbado no seu cadastro;
- Cópia do RG;
- Não ter sido utilizado para obtenção de vantagens ou benefícios.
Como requerer?
- Abertura de processo contendo:
– Requerimento de Direitos e Vantagens- RDV;
– Informações sobre período a ser subtraído (início e término), a finalidade da desaverbação;
Onde requerer?
Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
A qualquer tempo.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Coordenação de Administração de Tempo de Serviço (CTS).
Informações Gerais:
- A Desaverbação é feita a critério do servidor, podendo ser de tempo de serviço averbado total ou parcial;
- Uma vez desaverbado o tempo de serviço, este não poderá ser mais averbado.
- Caso tenha sido beneficiado com o Abono de Permanência a Desaverbação não poderá ser concedida
Quem tem direito?
Servidor Público.