Remoção – Cargo Magistério
O que é?
Movimentação do ocupante de cargo permanente do Quadro do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, de uma para outra Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, ainda que na mesma localidade, estando, para tanto, condicionada a existência de vaga.
Quem tem direito?
Servidor ocupante de cargo permanente no quadro do Magistério Publico Estadual.
Como requerer?
- A pedido.
- Para acompanhar cônjuge ou companheiro(a), desde que servidor público removido, com mudança de domicilio, comprovado através de declaração da Órgão onde o cônjuge ou companheiro(a) esteja vinculado.
- Para tratamento de saúde do servidor, cônjuge ou companheiro(a), ou dependente, mediante comprovação através de laudo médico expedido por junta médica oficial.
Como requerer?
a) Através de Inscrição para o Processo Seletivo de Remoção, para UEE do mesmo Município de lotação do servidor;
b) Através de Inscrição para o Processo Seletivo de Remoção, para UEE do em Município diverso da lotação do servidor;
c) Inscrição independente de autorização ou ciência do servidor hierárquico da Unidade.
Fases do Processo:
I. Inscrição;
II. Classificação;
III. Divulgação do resultado;
IV. Recurso.
Inscrição:
Não poderão se inscrever no processo seletivo de remoção a pedido o servidor que esteja:
I. Em licença para tratar de interesse particular;
II. Em exercício de mandato eletivo ou sindical;
III. Cedido a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, Municipal ou Federal ou à disposição de outros Poderes;
IV. Em estágio probatório;
V. Afastado do cargo efetivo em razão de processo administrativo disciplinar;
VI. Afastado para estudos ou missão no exterior;
VII. Investido em cargo de provimento em comissão.
Onde requerer?
Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
Os prazos e critérios para a concessão da Remoção são determinados através da portaria do secretário, publicado anualmente em diário oficial do estado.
Prazo para assumir após publicação da Remoção:
Os prazos para assunção de exercício, após publicação da remoção, são os seguintes:
– até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do ato de remoção.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM).
Informações Gerais:
- A remoção somente será efetivada após o processo seletivo e está condicionada a existência de vaga.
- Na hipótese de acumulação de cargos, quando for remoção a pedido, requerer em cada um isoladamente.
- Não será removido o servidor antes de completar 2 (dois) anos de exercício na Unidade Escolar de atuação;
- As remoções requeridas fora do prazo, só poderão ocorrer nas seguintes situações:
- Tratamento de saúde do servidor, cônjuge ou companheiro(a), ou dependente, mediante comprovação através de laudo médico expedido por junta médica oficial;
- Acompanhar cônjuge ou companheiro(a), desde que servidor público removido, com mudança de domicilio, comprovado através de declaração da Órgão onde o cônjuge ou companheiro(a) esteja vinculado;
- O dirigente de Unidade somente poderá dar assunção de exercício ao servidor após prévia autorização da Secretaria da Educação, publicado em Diário Oficial.
- O(a) servidor(a), ao se apresentar na Unidade de destino, deverá solicitar, junto à direção, o envio do documento de assunção do exercício funcional à DIREH/CPM.
Bases Legais:
Arts. 27 a 31 da Lei 8.261, de 29 de maio de 2002
http://www.saeb.ba.gov.br/vs-arquivos/HtmlEditor/file/lei_est_8_261_29-05-02_estatuto_magisterio.pdf
Arts. 23 e 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994
http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/sites/default/files/Estatuto_do_servidor.pdf