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Remoção – Cargo Magistério

Remoção – Cargo Magistério

 

O que é?

Movimentação do ocupante de cargo permanente do Quadro do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, de uma para outra Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, ainda que na mesma localidade, estando, para tanto, condicionada a existência de vaga.

 

Quem tem direito?

Servidor ocupante de cargo permanente no quadro do Magistério Publico Estadual.

 

Como requerer?

  1. A pedido.
  2. Para acompanhar cônjuge ou companheiro(a), desde que servidor público removido, com mudança de domicilio, comprovado através de declaração da Órgão onde o cônjuge ou companheiro(a) esteja vinculado.
  3. Para tratamento de saúde do servidor, cônjuge ou companheiro(a), ou dependente, mediante comprovação através de laudo médico expedido por junta médica oficial.

 

Como requerer?

a) Através de Inscrição para o Processo Seletivo de Remoção, para UEE do mesmo Município de lotação do servidor;

b) Através de Inscrição para o Processo Seletivo de Remoção, para UEE do em Município diverso da lotação do servidor;

c) Inscrição independente de autorização ou ciência do servidor hierárquico da Unidade.

Fases do Processo:

I. Inscrição;

II. Classificação;

III. Divulgação do resultado;

IV. Recurso.


Inscrição:

Não poderão se inscrever no processo seletivo de remoção a pedido o servidor que esteja:

I. Em licença para tratar de interesse particular;

II. Em exercício de mandato eletivo ou sindical;

III. Cedido a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, Municipal ou Federal ou à disposição de outros                  Poderes;

IV. Em estágio probatório;

V. Afastado do cargo efetivo em razão de processo administrativo disciplinar;

VI. Afastado para estudos ou missão no exterior;

VII. Investido em cargo de provimento em comissão.

 

Onde requerer?

Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

Os prazos e critérios para a concessão da Remoção são determinados através da portaria do secretário, publicado anualmente em diário oficial do estado.

Prazo para assumir após publicação da Remoção:

Os prazos para assunção de exercício, após publicação da remoção, são os seguintes:

– até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do ato de remoção.

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM).

 

Informações Gerais:

  1. A remoção somente será efetivada após o processo seletivo e está condicionada a existência de vaga.
  2. Na hipótese de acumulação de cargos, quando for remoção a pedido, requerer em cada um isoladamente.
  3. Não será removido o servidor antes de completar 2 (dois) anos de exercício na Unidade Escolar de atuação;
  4. As remoções requeridas fora do prazo, só poderão ocorrer nas seguintes situações:
  5. Tratamento de saúde do servidor, cônjuge ou companheiro(a), ou dependente, mediante comprovação através de laudo médico expedido por junta médica oficial;
  6. Acompanhar cônjuge ou companheiro(a), desde que servidor público removido, com mudança de domicilio, comprovado através de declaração da Órgão onde o cônjuge ou companheiro(a) esteja vinculado;
  7. O dirigente de Unidade somente poderá dar assunção de exercício ao servidor após prévia autorização da Secretaria da Educação, publicado em Diário Oficial.
  8. O(a) servidor(a), ao se apresentar na Unidade de destino, deverá solicitar, junto à direção, o envio do documento de assunção do exercício funcional à DIREH/CPM.

 

Bases Legais:

Arts. 27 a 31 da Lei 8.261, de 29 de maio de 2002

http://www.saeb.ba.gov.br/vs-arquivos/HtmlEditor/file/lei_est_8_261_29-05-02_estatuto_magisterio.pdf

 

Arts. 23 e 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994

http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/sites/default/files/Estatuto_do_servidor.pdf