Remoção – Cargo Administrativo
O que é?
Deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, com preenchimento claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Quem tem direito?
Ser servidor ocupante de cargo permanente no Serviço Público Estadual.
Motivos para requerer remoção?
- A pedido;
- Para acompanhar cônjuge ou companheiro(a), servidor público, com mudança de domicilio, comprovado através de declaração da Órgão onde o cônjuge ou companheiro(a) esteja vinculado;
- Para tratamento de saúde do servidor, cônjuge ou companheiro(a), ou dependente, mediante comprovação através de laudo médico expedido por junta médica oficial.
Como requerer?
- Abertura de processo contendo:
– Requerimento de Remoção RR do servidor, com o ciente da chefia imediata (assinado e carimbado);
– No próprio requerimento, indicar de 3(três) Unidades Escolares Estaduais, por ordem de opção;
– No caso de tratamento de saúde do servidor, cônjuge ou companheiro(a), apresentar-se-á laudo médico expedido por junta médica oficial do Estado;
– No caso de acompanhar cônjuge ou companheiro, apresentação de Declaração da Instituição onde esteja vinculado, Certidão de casamento ou documento que comprove a convivência.
Na hipótese de acumulação de cargos, quando for remoção a pedido, requerer em cada um isoladamente.
Onde requerer?
Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Regional de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
A qualquer tempo.
Prazo para assumir após a publicação da Remoção:
Os prazos para assunção de exercício, após a publicação da remoção, são os seguintes:
– até 5(cinco) dias úteis quando ocorrer dentro do mesmo município;
– 30(trinta) dias consecutivos, municípios diferentes.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM).
Informações Gerais:
- É da competência da Superintendência de Recursos Humanos da Educação a análise e deliberação dos requerimentos de movimentação dos servidores na rede pública estadual.
- O dirigente de Unidade somente poderá dar assunção de exercício ao servidor após prévia autorização da Secretaria da Educação.
- O(a) servidor(a), ao se apresentar na Unidade de destino, deverá solicitar, junto à direção, o envio do documento de assunção do exercício funcional à DIREH/CPM.
Bases Legais:
Arts. 23 e 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994
http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/sites/default/files/Estatuto_do_servidor.pdf