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Horário Especial para Servidoras Lactantes

Horário Especial para Servidoras Lactantes

 

O que é?

Direito assegurado à servidora lactante, durante a jornada de trabalho, a 1 (uma) hora de descanso, para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, podendo ser parcelado o horário especial em 2 (dois) períodos de meia hora.

 

Quais os requisitos básicos?

Ter filho com a idade de até 6 (seis) meses.

 

Como requerer?

Acordo Interno feito com a unidade de lotação.

 

Onde requerer?

Na unidade de lotação no qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

Até seis meses após o nascimento do (a) filho(a).

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos / Coordenação de Provimento e Movimentação / Coordenação de Afastamento Temporário.

 

Informações Gerais:

  1. A servidora gestante ou lactante será afastada das operações em locais insalubres, perigosos ou penosos, enquanto durar a gestação e a lactação.

 

  1. Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora, devendo ser acordado com a chefia imediata.

 

Quem tem direito?

Servidora Pública.

 

Bases Legais:

Art. 156 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.

http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545

Art.396 da CLT.