Horário Especial para Servidoras Lactantes
O que é?
Direito assegurado à servidora lactante, durante a jornada de trabalho, a 1 (uma) hora de descanso, para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, podendo ser parcelado o horário especial em 2 (dois) períodos de meia hora.
Quais os requisitos básicos?
Ter filho com a idade de até 6 (seis) meses.
Como requerer?
Acordo Interno feito com a unidade de lotação.
Onde requerer?
Na unidade de lotação no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
Até seis meses após o nascimento do (a) filho(a).
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos / Coordenação de Provimento e Movimentação / Coordenação de Afastamento Temporário.
Informações Gerais:
- A servidora gestante ou lactante será afastada das operações em locais insalubres, perigosos ou penosos, enquanto durar a gestação e a lactação.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora, devendo ser acordado com a chefia imediata.
Quem tem direito?
Servidora Pública.
Bases Legais:
Art. 156 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545
Art.396 da CLT.