Licença por acidente em serviço
O que é?
Licença remunerada assegurada ao servidor acidentado em serviço pelo período necessário à sua recuperação com base em avaliação da perícia médica oficial.
Quem tem direito?
Servidor Público.
Quais os requisitos básicos?
Estar em efetivo exercício no cargo ocupado e ter sofrido dano físico ou mental:
– consequente da atribuição do cargo exercido
– decorrente de agressão sofrida e não provocada, no exercício do cargo
– no percurso de viagem a serviço da Administração
Como requerer?
Abertura de processo dirigido a Coordenação de Perícias Médicas, contendo:
– declaração do chefe imediato, informando o acidente, dia e a hora em que aconteceu, comprovando por pelo menos duas testemunhas
– relatório circunstanciado com os exames médicos realizados, na hipótese de ter ocorrido atendimento de emergência
– comparecer à Junta Médica Oficial para exame, emissão de laudo e concessão de licença
Onde requerer?
Na própria Junta Médica do Estado, nos Postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
A qualquer tempo.
Terminado o Afastamento:
Findo o prazo do afastamento, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se à sua unidade de lotação e/ou complementação, providenciar o envio do documento de reassunção do exercício funcional à Diretoria de Administração de Recursos Humanos/ Coordenação de Provimento e Movimentação/ Coordenação de Afastamento Temporário.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos / Coordenação de Provimento e Movimentação / Coordenação de Afastamento Temporário.
Informações Gerais:
- A prova do acidente em serviço dar-se-á pelo dirigente da unidade de lotação do servidor acidentado.
- A investigação dos acidentes será feita pelo setor competente da Coordenação de Perícias Médicas.
- A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
- Na hipótese do (a) servidor(a) ser professor(a) regente, a direção da unidade escolar deverá indicar o(s) substituto(s) no período correspondente ao afastamento.
Para o REDA: A Comunicação de acidente de trabalho será feita à Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
Informações Adicionais:
Coordenação de Perícias Médicas
End: Av. ACM, s/nº, Bairro Iguatemi, Salvador, BA. Salvador Bahia.
Tel: 71 3116-5241.
Horário de atendimento para perícias: 2ª a 6ª, das 8h às 17h.
Bases Legais:
Arts. 159 a 162 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994
http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545
Lei nº 8.213, de 24/07/1991.