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Licença adotante

Licença adotante

 

O que é?

Licença remunerada assegurada à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 01(um) ano de idade, correspondente ao período de 120(cento e vinte) dias, contados a partir da data em que o adotado chegar ao novo lar. Se a criança tiver mais de 01(um) ano de idade, o período da licença será de 30(trinta) dias.

 

Quem tem direito?

Servidor Efetivo.

 

Quais os requisitos básicos?

Adotar ou obter a guarda judicial de criança.

 

Como requerer?

  1. Abertura de processo contendo:

– Requerimento de Direitos e Vantagens- RDV

– Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade, expedido por autoridade competente (original e cópia)

– Certidão de nascimento (original e cópia).

  1. Comparecer à Junta Médica Oficial para avaliação e concessão da licença.

 

Onde requerer?

Nos Postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

A qualquer tempo.

 

Terminado o Afastamento:

Findo o prazo do afastamento, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se a sua Unidade de Lotação e/ou Complementação, providenciar o envio do documento de reassunção do exercício funcional à Diretoria de Administração de Recursos Humano/ Coordenação de Provimento e Movimentação/ Coordenação de Afastamento Temporário.

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos / Coordenação de Provimento e Movimentação / Coordenação de Afastamento Temporário

 

Informações Gerais:

  1. A finalidade da Licença Adotante é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, portanto deve ser usufruída imediatamente após a adoção, sendo incompatível com o adiantamento do gozo.
  2. Será considerada como de efetivo exercício o período de licença a adotante e a paternidade. (Art.118, Inciso XI, alínea a da Lei nº 6.677 de 26/09/94).
  3. Considera-se criança o ser humano até 12 (doze) anos de idade incompletos (Art. 2º da Lei nº 8.069 de 13/07/90).
  4. A licença adotante será deferida mediante apresentação do Termo de Adoção ou Termo Provisório (termo de guarda e responsabilidade), expedido pela autoridade competente.
  5. A licença somente será concedida em razão da adoção ou guarda judicial autorizada após a vigência da Lei nº 6.677 de 26/09/94.
  6. Na hipótese da servidora ser professora regente, a direção da unidade escolar deverá indicar o(os) substituto(s) no período correspondente ao do afastamento.
  7. A servidora deverá acompanhar publicação no Diário Oficial do Estado da licença.

 

Informações Adicionais:

Coordenação de Perícias Médicas

End: Av. ACM, s/nº, Bairro Iguatemi, Salvador, BA.

Tel: 71 3116-5241.

Horário de atendimento para perícias: 2ª a 6ª, das 8h às 17h.

 

Bases Legais:

Art. 41 inciso IX da Constituição Estadual.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 

Art. 2º da Lei nº 8.069, de 13/07/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.

http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/camara/estatuto_crianca_adolescente_9ed.pdf

 

Art. 118 inciso XI a, Art. 157 da Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994

http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545

Art. 392 da CLT.