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Licença para Tratamento de Saúde

Licença para Tratamento de Saúde

 

O que é?

Licença concedida ao servidor, sem prejuízo da remuneração, para tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, devendo a justificativa correspondente ser atestada em laudo médico.

 

Quem tem direito?

Servidor Público.

 

Quais os requisitos básicos?

Servidor acometido de enfermidades que exijam tratamento.

 

Como requerer?

  1. Abertura de processo dirigido a Coordenação de Perícias Médicas, contendo:

– preenchimento de requerimento de inspeção médica, com ciência do chefe imediato (assinatura e carimbo)

– documento de Identificação – RG

– comparecer a Coordenação de Perícias Médicas para atendimento pela junta médica oficial ou, apresentar o atestado ou relatório médico, sendo necessário entregá-lo no prazo máximo de 48 horas após o atendimento.

– Relatório médico original, válido 30 dias.

 

Onde requerer?

Na própria Junta Médica do Estado, nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da Unidade no qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

A qualquer tempo.

 

Terminado o Afastamento:

Findo o prazo do afastamento, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se a sua Unidade de Lotação e/ou Complementação, providenciar o envio do documento de reassunção do exercício funcional à Diretoria de Administração de Recursos Humanos/ Coordenação de Provimento e Movimentação/ Coordenação de Afastamento Temporário,, salvo prorrogação pleiteada antes da conclusão da licença (Art. 145, Parágrafo único da Lei nº 6.677/94). http://www.aduneb.com.br/uploads/news/anexos/00000048_20090630122622_lei6677.pdf

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Coordenação de Afastamento Temporário (CAT).

 

Informações Gerais:

  1. Para concessão de licença para tratamento de saúde no período de até 15(quinze) dias, a inspeção será feita por médico do Sistema Unificado de Saúde – SUS, ou do setor de assistência médica estadual e, por prazo superior, por Junta Médica Oficial (Art. 146 da Lei nº 6.677 de 26/09/94).
  2. É vedado ao servidor em licença médica o exercício de qualquer atividade remunerada, sob pena de cassação da licença, sem prejuízo da apuração da sua responsabilidade (Art.153 da Lei nº 6.677 de 26/09/94).
  3. Na hipótese do (a) servidor (a) ser professor (a) regente, a direção da Unidade Escolar deverá indicar o (os) substituto(s) no período correspondente ao afastamento.
  4. O (A) servidor (a) deverá acompanhar a publicação em Diário Oficial do Estado da licença para tratamento de saúde.

Para o servidor REDA: O empregado formal, ou seja, aquele que contribui para a Seguridade Social (INSS), quando acometido por uma doença a qual impossibilite desenvolver seu trabalho de forma adequada, desde que a mesma seja devidamente diagnosticada por profissional da área médica, que recomendará o afastamento para devida recuperação, gozará da chamada licença médica. Autorizada pelo Perito médico do INSS (marcar pericia INSS ligando 135).

O servidor REDA munido de relatório médico, documento de identificação, carteira de trabalho, declaração de ultima freqüência da Unidade Escolar deve comparecer ao NTE ou a sede sala 138, para preenchimento da declaração de beneficio por incapacidade.

Após perícia, o servidor REDA deve informar a sua unidade e a esta Secretaria o período de concessão da licença medica autorizada pelo INSS.

Segundo a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, especialmente no artigo 59, a verba devida ao empregado afastado por licença médica é o auxílio-doença, sendo que para o trabalhador fazer jus à mesma é necessário que tenha cumprido o período de carência quando exigido pela Lei e ainda que o afastamento seja superior a 15 dias consecutivos.

Desta maneira, vale dizer que até o décimo quinto dia da incapacidade para o trabalho, a responsabilidade pelo pagamento dos salários, de forma integral, ainda é da empresa (art. 60, §3º da Lei 8213/91), representando assim uma interrupção do contrato de trabalho, já que mesmo não havendo prestação da força de trabalho, o salário é devido

 

Informações Adicionais:

As licenças médicas ou gestante de servidores REDA não são publicadas no Diário Oficial do Estado da Bahia.

Coordenação de Perícias Médicas – Coordenação de Perícias Médicas. Av. ACM, s/nº, Bairro Iguatemi, Salvador, BA.

Tel: (71) 3116-5241. Horário de atendimento para perícias: 2ª a 6ª, das 8h às 17h. Salvador Bahia.

 

Bases Legais:

Art. 145 a 149 e 151 a 153 da Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994.

http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545

Art. 60 da Lei nº 8.213/91.