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Licença Paternidade

Licença Paternidade

 

O que é?

Licença remunerada do servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos.

 

Quais os requisitos básicos?

Paternidade ou adoção.

 

Como requerer?

  1. Apresentar à chefia imediata os seguintes documentos:

– Certidão de nascimento do(s) filho(s)

– Termo de adoção.

 

Onde requerer?

Não há necessidade de abertura de processo, apenas deverá apresentar a documentação necessária na unidade na qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

A qualquer tempo.

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM)/ Coordenação de Afastamento Temporário (CAT).

 

Informações Gerais:

– A chefia imediata do servidor é responsável pela conferência da documentação exigida e pelo registro na frequência.

– A licença paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício (Art.118 da Lei 6.677 de 26/09/94).

– Considera-se criança a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos (Art. 2º da Lei nº 8.069 de 13/07/90).

– Findo o prazo do afastamento, o servidor deverá apresentar-se a sua Unidade de Lotação.

 

Quem tem direito?

Servidor Público.

 

Bases Legais:

Lei nº 8.069, de 13/07/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

 

Art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 

Art. 155 da Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994.

http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545

Art. 473 da CLT.