Licença Paternidade
O que é?
Licença remunerada do servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos.
Quais os requisitos básicos?
Paternidade ou adoção.
Como requerer?
- Apresentar à chefia imediata os seguintes documentos:
– Certidão de nascimento do(s) filho(s)
– Termo de adoção.
Onde requerer?
Não há necessidade de abertura de processo, apenas deverá apresentar a documentação necessária na unidade na qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
A qualquer tempo.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM)/ Coordenação de Afastamento Temporário (CAT).
Informações Gerais:
– A chefia imediata do servidor é responsável pela conferência da documentação exigida e pelo registro na frequência.
– A licença paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício (Art.118 da Lei 6.677 de 26/09/94).
– Considera-se criança a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos (Art. 2º da Lei nº 8.069 de 13/07/90).
– Findo o prazo do afastamento, o servidor deverá apresentar-se a sua Unidade de Lotação.
Quem tem direito?
Servidor Público.
Bases Legais:
Lei nº 8.069, de 13/07/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
Art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Art. 155 da Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994.
http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545
Art. 473 da CLT.