Licença para frequentar curso de Pós-Graduação
O que é?
Liberação total ou parcial da carga horária do Professor e Coordenador Pedagógico do Quadro do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, sem prejuízo das vantagens do cargo e de acordo com o interesse da administração, quando matriculado em curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado.
Quem tem direito?
Servidor ocupante de cargo permanente integrante da carreira do magistério.
Quais os requisitos básicos?
Atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
– Classificação em processo seletivo na Instituição em que se realizará o curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado.
– Correlação direta entre o curso de pós-graduação e a graduação plena imprescindível para o exercício do cargo.
– Correlação direta entre o curso e as atribuições do cargo ocupado;
– Interesse da administração no afastamento do servidor para frequentar o curso.
Período de afastamento:
Até 12 (doze) meses consecutivos ou não, para obtenção de especialização.
Até 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado ou doutorado.
Poderá haver prorrogação por no máximo 1(um) ano, por motivo justificado.
Concessão para nova licença para curso:
O servidor só poderá ter concedido nova licença para frequentar curso de pós-graduação decorridos 5 (cinco) anos da última licença para este mesmo fim.
Situações em que poderá ser negada a licença para curso:
– Em estágio probatório.
– Falta de substituto.
– Em fase de aposentadoria (àquele que faltar, no máximo, 5 (cinco) anos para a sua aposentadoria.
– Curso que não tem correlação com área de formação ou atuação.
– Curso Modular
– Exercício de cargo em comissão.
– Faltas não justificadas
– Servidor em outra licença ou afastamento
Como requerer?
- Abertura de processo, contendo os seguintes documentos:
– Requerimento de Direitos e Vantagens- RDV com o ciente da chefia imediata (assinatura e carimbo).
– Declaração da unidade escolar informando a frequência do servidor.
– Declaração da unidade escolar informando a disciplina do servidor requerente, assegurando e informando o substitui para o mesmo (não pode ser REDA, nem Prestador de Serviço Temporário), caso a unidade escolar não disponha de professor para substituir, deve ser informado na declaração.
– Original e cópia do diploma de graduação plena;
– Cópia do contracheque;
– Comprovante de matrícula (referente ao ano).
– Termo de compromisso de permanência no Sistema Público Estadual de Ensino Fundamental e Médio por período igual ao do afastamento.
– Declarações de isenção de ônus do Estado com despesas referentes às mensalidades do curso e ao deslocamento para realização do mesmo.
– Declaração da instituição promotora do curso informando o horário, o local e a duração do curso (data inicial e data provável do final), e especificar a natureza do curso se é presencial, modular ou à distância.
- Para os cursos realizados em outro país, a documentação deverá constar de tradução juramentada.
A liberação:
A carga horária das atividades educacionais ou técnicas exercidas pelo Professor ou Coordenador Pedagógico será liberada, obedecendo aos seguintes critérios:
Liberação integral:
Para o servidor submetido ao regime de trabalho de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas semanais, quando o curso exigir dedicação exclusivo com tempo integral.
Liberação parcial:
Para o servidor submetido ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, liberação da carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
Onde requerer?
Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da Unidade no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
A qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 dias da data almejada.
Terminado o Afastamento:
Findo o prazo do afastamento, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se a sua Unidade de Lotação e/ou Complementação, providenciar o envio do documento de reassunção do exercício funcional à Diretoria de Administração de Recursos Humanos / Coordenação de Provimento e Movimentação / Coordenação de Afastamento Temporário.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Coordenação de Afastamento Temporário (CAT).
Informações Gerais:
- O curso de pós-graduação deverá ser realizado em Instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
Antes de decorrido em atividade período igual ao do afastamento, não poderá ser concedida exoneração, aposentadoria ou licença para tratar de interesse particular, ao servidor que tenha se beneficiado, com a liberação das atividades para freqüentar curso, ressalvada a hipótese de ressarcimento das despesas efetivadas com seu afastamento.
Concedida a licença, deverá o servidor comprovar semestralmente o cumprimento da freqüência com aproveitamento no curso, sob pena de suspensão imediata da autorização do afastamento, com a respectiva devolução dos valores percebidos indevidamente no período não comprovado.
O servidor só poderá se afastar de suas atividades após a liberação com publicação em diário oficial do estado.
Bases Legais:
Decreto 8.569 de 18 de junho de 2003.
Art. 62 da Lei 8.261 de 29 de maio de 2002.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10466.htm
Art. 26 da Lei 6.677 de 26 de setembro de 1994.
http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/sites/default/files/Estatuto_do_servidor.pdf