Licença para Exercer Mandato Eletivo
O que é?
Licença concedida ao servidor público para o exercício de cargo eletivo em que tenha sido investido, podendo ser afastado ou não de suas funções, a depender da função pública a ser exercida conforme disposto na Constituição Federal.
Quem tem direito?
- Servidor ocupante de cargo permanente no Serviço Público Estadual;
Quais os requisitos básicos?
Ser eleito para mandato eletivo.
Como requerer?
- Abertura de processo contendo os seguintes documentos:
– Requerimento de Direitos e Vantagens- RDV
– Documento que comprove a eleição do servidor para o mandato
Para Vereador – Atestado de Posse no cargo eletivo, oficio com opção de remuneração e atestado de compatibilidade de horários entre a função eleitoral e o cargo efetivo na Secretaria da Educação do Estado a Bahia.
Para Prefeito – Atestado de posse no cargo eletivo e oficio com opção de remuneração
Outros Cargos: atestado de Posse.
Onde requerer?
Nos Postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Regional de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
Imediatamente após posse e diplomação do cargo para o qual foi eleito.
Terminado o Afastamento:
Findo o prazo do afastamento, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se a sua Unidade de Lotação e/ou Complementação, providenciar o envio do documento de reassunção do exercício funcional à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação e a Coordenação de Afastamento Temporário.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Coordenação de Afastamento Temporário (CAT).
Informações Gerais:
- O período de licença para exercer Mandato Eletivo é considerado como de efetivo exercício, devendo apresentar a certidão do período correspondente a investidura do cargo.
- A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição.
- Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença, ficando o estagio suspenso durante o período correspondente.
- O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou relotado de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
- No caso de mandato de prefeito, o servidor será afastado do cargo efetivo, porém poderá optar por qual vínculo deseja receber sua remuneração.
- No caso de mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor poderá permanecer no cargo efetivo recebendo a remuneração do mesmo, e receber também pelo cargo eletivo. Não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo efetivo, podendo, entretanto, optar por qual vínculo deseja receber sua remuneração.
- Na hipótese de servidor(a) ser professor(a) regente, a direção da Unidade Escolar deverá indicar o(os) substituto(s) no período correspondente ao afastamento.
- O(A) Servidor(a) deverá acompanhar publicação no Diário Oficial do Estado da licença.
Bases Legais:
Art . 38 da Constituição Federal.
http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_38_.shtm
Artigos 105 a 106 da Lei 6.677 de 26 de setembro de 1994.
http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545