Licença para servidor atleta em competição oficial
O que é?
Licença do serviço concedido ao servidor atleta selecionado para representar o estado da Bahia ou País, durante o período de competição oficial, sem prejuízo da remuneração.
Quem tem direito?
Servidor ocupante de cargo de provimento permanente.
Quais os requisitos básicos?
Ser servidor-atleta com convocação oficial.
Como requerer?
- Abertura de processo contendo:
– Requerimento de Direitos e Vantagens- RDV com a ciência da chefia imediata (assinatura e carimbo).
– Comprovante da convocação oficial.
Onde requerer?
Nos Postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Qual o prazo para requerer?
A qualquer tempo
Terminado o Afastamento:
Findo o prazo do afastamento, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se a sua Unidade de Lotação e/ou Complementação, providenciar o envio do documento de reassunção do exercício funcional à Diretoria de Administração de Recursos Humanos/ Coordenação de Provimento e Movimentação/ Coordenação de Afastamento Temporário.
Unidade Responsável:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Coordenação de Afastamento Temporário (CAT).
Informações Gerais:
– Será considerada como efetivo exercício o período de licença para servidor atleta em competição oficial (Art.118, inciso XI, alínea (e) da Lei 6.677 de 26/09/94).
– Na hipótese do(a) servidor(a) ser professor(a) regente, a direção da unidade escolar deverá indicar o(os) substituto(s) no período correspondente ao afastamento.
– O(A) servidor(a) deverá acompanhar a publicação em Diário Oficial do Estado da licença.
Bases Legais:
Art. 112 da Lei 6677 de 26 de setembro de 1994.
http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545
Art. 37 da Constituição Estadual.
http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_37_.shtm