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Licença prêmio por assiduidade – professor regente (Lotados em Escola Estadual)

Licença prêmio por assiduidade – professor regente (Lotados em Escola Estadual)

 

O que é?

Licença remunerada concedida pelo prazo de três meses, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de efetivo exercício na Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundação.

 

Quem tem direito?

  1. Servidor ocupante de cargo permanente no Serviço Público Estadual;

 

Como requerer?

Abertura de processo contendo:

a) Requerimento de Licença Prêmio- RLP com a ciência da chefia imediata (assinatura e carimbo).

b) Opção pela Fruição ou conversão em Pecúnia;

Obs.: Conversão em Pecúnia não precisa ciência do chefe imediato.

 

Onde requerer?

Nos postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Territorial de Educação de jurisdição da Unidade no qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

Os prazos e critérios para a concessão da Licença Prêmio/ Abono Pecuniário são determinados através da portaria do secretário, publicado anualmente em diário oficial do estado.

 

Terminado o Afastamento:

Findo o prazo do afastamento, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se a sua Unidade de Lotação e/ou Complementação, providenciar o envio do documento de reassunção do exercício funcional à Diretoria de Administração de Recursos Humanos / Coordenação de Provimento e Movimentação / Coordenação de Afastamento Temporário.

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH) / Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM) / Coordenação de Afastamento Temporário (CAT).

 

Informações Gerais:

  1. O Servidor ocupante de cargo permanente integrante da carreira do magistério, lotados em escola estadual em efetiva regência de classe, tem a opção pela fruição da licença prêmio ou a conversão em abono pecuniário.
  2. O(A) servidor(a) deverá aguardar em atividade a concessão da licença pela autoridade competente (publicação no Diário Oficial do Estado).
  3. É assegurada a contagem em dobro para a aposentadoria dos qüinqüênios completados até a data da 15/12/1998.
  4. Em caso de acumulação de cargos, ainda que na mesma instituição, a licença-prêmio será concedida em relação a cada um deles separadamente.
  5. Interrompe o período aquisitivo, implicando em reinicio da nova contagem do interstício a partir da data de reassunção do exercício, não se considerando o período anterior para efeito de licença prêmio o servidor que;

Sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

Responder a Sindicância;

Licença para tratamento de saúde em pessoa da família;

Licença para tratar de interesse particular;

 

Bases Legais:

Art. 41, inciso XVIII, XXVII e XXVIII da Constituição Estadual.

http://www.mpba.mp.br/institucional/legislacao/constituicao_bahia.pdf Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;

Faltas injustificadas ao serviço por mais de 15(quinze) dias por ano ou 45(quarenta e cinco) por qüinqüênio

  1. Licença para Concorrer a Mandato Eletivo.

O afastamento do servidor em razão de licença para concorrer mandato eletivo não pode ser computado com o efetivo exercício para fins de              licença prêmio.

Hipótese de interrupção do qüinqüênio aquisitivo. Precedente 1200070036692/ parecer BP-6742-2007.

2. Servidor ocupante exclusivamente de cargo comissionado:

O servidor ocupante exclusivamente de cargo comissionado sem vinculo efetivo com Estado não tem direito a licença prêmio, seja pelo regime           legal anterior, seja pelo atual regramento previsto na Lei nº 6.677/94. Precedente : processo nº 0400991025349/ parecer U-47-99.

3. O direito a licença prêmio não prescreve, nem esta sujeito à caducidade.

Lei 7.937 de 11 de outubro de 2001.

Portaria nº 15.232 de 1º/11/2005, retificada em 09 de novembro de 2005.

Decreto 8.573 de 01 de julho de 2003.

Art. 107 a 110 da Lei 6.677 de 26 de setembro de 1994, combinado com arts.4º ao 7º da Lei 13.471 de 30 de Dezembro de 2015.

Decreto 8.093 de 03/01/2002 revogado.