Aposentadoria compulsória
O que é?
Passagem à inatividade remunerada com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, assegurada ao titular de cargo efetivo ao completar 70 (setenta) anos de idade até 03.12.2015 ou 75 anos de idade a partir de 04.12.2015.
Quem tem direito?
Servidor ocupante de cargo de provimento permanente.
Quais os requisitos básicos?
O servidor deverá ter atingido a idade-limite de 70 (setenta) anos de idade até 03.12.2015, ou 75 anos de idade a partir de 04.12.2015.
Como requerer?
Abertura de processo de ofício pela Superintendência de Recursos Humanos da Educação (SUDEPE), caso não tenha sido requerida a aposentadoria pelo servidor, solicitando anexação de:
– Original e cópia do RG
– Original e cópia da Certidão de Nascimento
– Declaração de bens
– Declaração de contagem de licença prêmio
– Contra cheque atualizado copia
– Certidão negativa de benefícios expedida pelo INSS
– Atestado informando as atividades exercidas durante todo período que esteve à disposição.
Onde requerer?
Nos Postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Regional de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.
Unidades responsáveis:
Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH)/ Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM)/ Coordenação Afastamento Definitivo (CAD).
Informações Gerais:
- Servidor se afastará, imediata e obrigatoriamente, no dia subsequente ao que completar 70 (setenta) anos de idade.
- O ato oficial da aposentadoria retroagirá à data do implemento dos 70(setenta) anos de idade, não se computando, a partir daí, o tempo de contribuição e de serviço para nenhum efeito, sendo que a partir de 04.12.2015 o servidor se afastará imediata e obrigatoriamente no dia subseqüente ao completar 75 anos de idade.
Bases Legais:
Lei complementar nº 152 de 03.12.2015, D.O.U de 04.12.2015
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm
Art. 40, da Constituição Federal
http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_40_.shtm
Art. 126 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994
http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545
Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm
Emenda Constitucional nº20, de 15 de dezembro de 1998