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Aposentadoria compulsória

Aposentadoria compulsória

 

O que é?

Passagem à inatividade remunerada com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, assegurada ao titular de cargo efetivo ao completar 70 (setenta) anos de idade até 03.12.2015 ou 75 anos de idade a partir de 04.12.2015.

 

Quem tem direito?

Servidor ocupante de cargo de provimento permanente.

 

Quais os requisitos básicos?

O servidor deverá ter atingido a idade-limite de 70 (setenta) anos de idade até 03.12.2015, ou 75 anos de idade a partir de 04.12.2015.

 

Como requerer?

Abertura de processo de ofício pela Superintendência de Recursos Humanos da Educação (SUDEPE), caso não tenha sido requerida a aposentadoria pelo servidor, solicitando anexação de:

– Original e cópia do RG

– Original e cópia da Certidão de Nascimento

– Declaração de bens

– Declaração de contagem de licença prêmio

– Contra cheque atualizado copia

– Certidão negativa de benefícios expedida pelo INSS

–  Atestado informando as atividades exercidas durante todo período que esteve à disposição.

 

Onde requerer?

Nos Postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Regional de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.

 

 

Unidades responsáveis:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DIREH)/ Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM)/ Coordenação Afastamento Definitivo (CAD).

 

Informações Gerais:

 

  1. Servidor se afastará, imediata e obrigatoriamente, no dia subsequente ao que completar 70 (setenta) anos de idade.
  2. O ato oficial da aposentadoria retroagirá à data do implemento dos 70(setenta) anos de idade, não se computando, a partir daí, o tempo de contribuição e de serviço para nenhum efeito, sendo que a partir de 04.12.2015 o servidor se afastará imediata e obrigatoriamente no dia subseqüente ao completar 75 anos de idade.

 

 

Bases Legais:

 

Lei complementar nº 152 de 03.12.2015, D.O.U de 04.12.2015

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm

 

Art. 40, da Constituição Federal

http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_40_.shtm

 

Art. 126 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994

http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545

 

Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm

 

Emenda Constitucional nº20, de 15 de dezembro de 1998

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/725531.pdf