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Exoneração a pedido

Exoneração a pedido

 

O que é?

É a desinvestidura a pedido do interessado do cargo permanente que ocupe, sem caráter de penalidade.

 

Quem tem direito?

Servidor ocupante de cargo de provimento permanente.

 

Quais os requisitos básicos?

Manifestação de vontade do servidor.

 

Como requerer?

Abertura de processo contendo os seguintes documentos:

– Requerimento de Direitos e Vantagens- RDV

– Declaração da unidade escolar informando última frequência do servidor

– Original e cópia do RG

– Declaração de bens

 

Onde requerer?

Nos Postos do SAC Educação Salvador/Feira de Santana e no Núcleo Regional de Educação de jurisdição da unidade no qual está lotado.

 

Qual o prazo para requerer?

A qualquer tempo.

 

Unidade Responsável:

Diretoria de Administração de Recursos Humanos/ Coordenação de Provimento e Movimentação/ Afastamento Definitivo.

 

 

Informações Gerais:

O desligamento do servidor dar-se-á com a publicação do ato de exoneração no Diário Oficial do Estado.

Na hipótese de acumulação de cargos, o interessado deve requerer em cada um isoladamente, a sua exoneração.

O servidor exonerado terá direito a:

13º salário na proporção de 1/12 por mês de exercício, calculado com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato de exoneração, compensada a importância percebida a titulo de antecipação;

Indenização por período de férias que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício, calculada com base na remuneração do cargo no mês da publicação do ato de exoneração.

 

Bases Legais:

Art. 45 caput, da Lei nº. 6.677, de 26 de setembro de 1994.

Art. 44, inc. I, 46, caput, 47, caput e art. 240, caput, da Lei nº. 6.677, de 26 de setembro de 1994

http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545

 

Portaria Normativa nº. 07, de 24 de agosto de 1999

http://www.proreh.ufu.br/legislacao/portaria-normativa-no-07-de-24-de-agosto-de-1999

 

Lei 9.468, de 10 de dezembro de 1997.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9468.htm

 

Arts. 44, inc. I, 46 e 47, caput, 59, caput, da Lei nº. 6.677, de 26 de setembro de 1994

http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=72545